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Telemar proíbe uso de VoIP no Velox

 
Os usuários do Velox - serviço de banda larga da Telemar - não poderão contratar serviços de VoIP das novas empresas de mercado. Recentemente, a Telemar acrescentou uma cláusula no contrato de prestação de serviço de banda larga, que proíbe o tráfego de voz sobre IP por meio do Velox.

"Não é permitido o tráfego de voz sobre IP através da utilização do serviço VELOX", estabelece a cláusula de número 2.9 do contrato de prestação de serviço de banda larga ao mercado residencial. A operadora não detalhou a data em que começou a vigorar a nova regra, mas destacou que a estratégia é recente. " A cláusula existe a fim de precaver os contratos, já que o serviço de VoIP ainda não está regulamentado", explica a Telemar via assessoria de imprensa..

As novas empresas de VoIP como Hip Telecom e TMais chegam a oferecer tarifas 40% mais baratas que as tradicionais para ligações interurbanas (DDD) e ainda tarifa de graça para ligações feitas entre usuários VoIP. Para contratar esses serviços, entretanto, os usuários precisam ter banda larga, serviço oferecido predominantemente pelas concessionárias.

Regulamentação

De acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, a proibição não fere a Lei Geral de Telecomunicações porque o serviço de dados em alta velocidade ( banda larga) está sob regime privado e, por isso, o prestador tem o direito de estabelecer as cláusulas que o convém. Já a oferta de voz é regulamentada sob o regime de serviço público e, consequentemente, tem interferência da Anatel.
Ceila Santos, do COMPUTERWORLD
 



Inclusão: 8/11/2005