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Comércio varejista poderá parcelar o ICMS sobre as vendas de dezembro

           O Decreto 50.182, assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial do dia 5/11, permitirá ao comércio varejista parcelar o recolhimento do ICMS, referente ao mês de dezembro deste ano, em três vezes: janeiro, fevereiro e março.

           A medida irá possibilitar aos comerciantes que fiquem com mais capital de giro para os negócios de fim de ano. De acordo com o decreto, as mercadorias vendidas em dezembro terão o imposto recolhido em três parcelas, consecutivamente. 

As parcelas de fevereiro e março serão atualizadas pela variação da taxa Selic e a Secretaria da Fazenda divulgará, nesses meses, os índices da taxa a serem aplicados nesses recolhimentos



Inclusão: 8/11/2005