Em cerimônia realizada na última quinta-feira (29/12), no Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto 50.436, publicado no Diário Oficial de 29/12, que prorroga a concessão de reduções tributárias a dez setores da economia paulista. Os benefícios são integrantes do Programa São Paulo Competitivo e venceriam em 31 de dezembro de 2005.
"A redução da carga tributária é uma política do Estado de São Paulo. E mostra, na prática, que é possível cobrar menos imposto e investir mais. Isso se consegue com mais eficiência no gasto público. Exemplos disso são a Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) e o Pregão. Nesses últimos 30 meses, o Estado economizou R$ 3,2 bilhões só com BEC e pregão", enfatizou Alckmin durante a solenidade.
Entre os produtos beneficiados com a edição do decreto estão couro, artefatos de couro e sapatos; itens de higiene pessoal (papel higiênico, lenço de papel, fraldas, absorventes); produtos têxteis (fios, tecidos e confecções); instrumentos musicais; e brinquedos. Esses produtos continuam com a redução da tributação do ICMS de 18% para 12%, nas saídas de fabricantes e, em alguns casos, também nas de atacadistas. No caso de vinho e cosméticos a redução de tributação é de 25% para 12%.
A prorrogação dessa redução de carga tributária vai até 31/12/2007 para a maioria dos produtos. Apenas o malte para fabricação de cerveja e chope e os produtos cosméticos e de perfumaria terão a redução estendida até 30 de junho de 2006.
Em justificativa da Secretaria da Fazenda, que embasou a tomada de decisão para prorrogação dessas reduções (com relação produtos alimentícios; couro; vinho; perfumes; cosméticos, produtos têxteis, de higiene pessoal; e brinquedos), "a medida tem por objetivo o fortalecimento desses importantes segmentos da economia paulista".
A redução da tributação dessas cadeias produtivas garante, portanto, a manutenção da competitividade da indústria paulista e fomenta novos investimentos em prol do desenvolvimento do Estado.
Figuram, ainda, no decreto as prorrogações até 31 de dezembro de 2006 da permissão para todos os produtores rurais utilizarem créditos fiscais na compra de máquinas e implementos agrícolas e da disposição que desobriga as empresas de transporte de passageiros do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
"Alíquotas altas empurram para a informalidade. Em alguns setores, a informalidade não deixa a economia formal funcionar. E isso é um problema. Então, estamos dando continuidade a uma política de Governo que mostra que é possível ter menos carga tributária e investir mais. E fechamos o ano cumprindo todos os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aliás, com a menor relação dívida-receita corrente líquida", destacou Alckmin.
Ele explicou que a lei diz que a relação entre dívida e a receita corrente líquida, até o ano de 2015, tem de ser 2. Este ano, o Estado fechou essa relação em 1,92. Isso significa que se o Estado tiver uma dívida, por exemplo, de R$ 160 bilhões, a receita corrente líquida precisa ser de R$ 80 milhões.
Débitos do IPVA
Também na quinta-feira, 29/12, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 12.181, publicada no D.O.E. de 30 de dezembro, que anistia os proprietários de veículos com débitos fsicais do IPVA ( imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2000. O cancelamento refere-se a débitos originais de até R$ 500,00, ou seja, sem os acréscimos de multa e juros.
Proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembléia Legislativa, a anistia vai beneficiar cerca de 800.000 devedores do imposto nos anos de 1999 e 2000. A quase totalidade dos que não pagaram o IPVA em 1999 deixou de pagar também em 2000. O valor médio desses débitos do ano 2000 é de R$ 315,00.
Outra medida contida na lei desobriga a Secretaria da Fazenda a emitir Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) para a cobrança de IPVA atrasado, exceto em situações de fraude. Por meio da expedição do AIIM, como manda a legislação, sobre o imposto devido era cobrada multa de 100%, mais juros de mora. A partir da sanção da lei, a cobrança do imposto em atraso, seja do ano em curso ou de anos anteriores, sofrerá o acréscimo de 20% de multa mais juros. Essa situação já ocorre com o pagamento de IPVA em atraso, desde que não seja por meio do auto de infração.
"Esse projeto de lei estava na Assembléia Legislativa há cerca de 1 ano e meio. Fizemos essa anistia porque é um valor muito pequeno e estamos informatizando todo o sistema", afirmou Alckmin. Ele explicou que o custo da cobrança ficou muito alto, superando os valores a serem cobrados.
Fernanda Canto e Cíntia Cury -Palácio dos Bandeirantes; com A.I. da Secretaria da Fazenda