O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a alteração do prazo, de até 168 horas para até duas horas, tem como finalidade inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.
No período de agosto de 2008 a janeiro de 2010, a Sefaz identificou que 391 notas eletrônicas foram emitidas em Mato Grosso para a retirada da mercadoria em outro Estado, mas, após a entrega da mercadoria, o contribuinte cancelou o documento com o objetivo de não pagar os impostos devidos, o que configura crime contra a ordem tributária.
“Paralelamente, estamos fazendo cruzamento de dados sobre todas as operações de cancelamento realizadas, para averiguação da sua regularidade. Estão sendo consultadas as bases de dados de notas fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da Secretaria da Receita Federal”, ressaltou Eder Moraes.
Para combater novas fraudes dessa natureza, a Sefaz implementou também o monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento.
A alteração do prazo para cancelamento da NF-e está prevista na Portaria nº 30, publicada na quarta-feira (10.02) no Diário Oficial do Estado.