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Desconhecimento de causa : “O neófito do documento fiscal”

Mais uma vez fica evidenciado que o assunto Notas Fiscais não é de conhecimento comum.
Examinando o Caderno DCI – Editais de Protesto – Legislação ( 06/05/2002), nos deparamos com interpretações que fogem totalmente da realidade.

A noticia na primeira página do caderno em questão, que comenta sobre a “validade das notas fiscais” , contém citações e informações, que no mínimo, ensejariam um melhor preparo e conhecimento por quem a redigiu, bem como suas fontes.

O Comunicado CAT 14 de 14 de março de 2.002, lançou a idéia de um Selo Fiscal para aposição nos documentos modelos 1 e 1A ( ICMS ), com a finalidade de evitar fraudes e evasão fiscal.
Tal processo é decorrente de estudos do Promocat ( Programa de Modernização Fazendária ) que já correm há muito tempo.

Quanto ao prazo de validade, o Comunicado não nos fala, em hipótese alguma, que as Notas Fiscais perderão sua validade. O que ocorrerá é que as Notas Fiscais impressas à partir de setembro ( ainda uma previsão) terão a aposição de Selo Fiscal.

Quanto ao desenho da “Nota Fiscal” ( lay-out ou formato), como dito pela “Dra. Luciane Barrense”, podemos informar que não será alterado em nada, uma vez que o espaço reservado ao Fisco, será o local de aposição, como já ocorre em outros Estados da Federação.

Nos causou espécie que um jornal com a tradição do DCI pudesse ser tão leviano ou desleixado a ponto de colocar em suas páginas informações sem a mínima credibilidade ou, relevando, sem a devida apuração.

Imaginávamos que , cientes de sua responsabilidade como veículo de comunicação, tal instituição teria um maior critério quanto ao conteúdo e a forma daquilo que publica, uma vez que suas palavras , podem a um só tempo, deturpar e confundir aqueles leitores que acreditam estar recebendo boa informação.

Jorge Dimov Jr.
Ibitirama Formulários Ltda.


Inclusão: 6/5/2002 14:18:52