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Comunicado CAT 33-Validade de documentos sem Selo Fiscal

COMUNICADO CAT 33 DE 06-06-2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-14 de 14-3-2002 informou sobre a previsão de implantação do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades excessivas de impressos para evitar desperdícios ;

Considerando que por uma interpretação equivocada do referido Comunicado, tem sido divulgado pela imprensa que os formulários atualmente em uso pelos contribuintes só terão validade até Setembro de 2.002 ;

Considerando, por derradeiro, que essas notícias tem provocado a suspensão ou o cancelamento de encomendas de formulários junto aos estabelecimentos gráficos, esclarece que :

1. Após a implantação do Selo Fiscal, o estoque remanescente de impressos de Notas Fiscais modelos 1 e 1-A existentes em poder dos contribuintes, poderá ser utilizado por um período não inferior a 6 ( seis) meses.

2. O Selo Fiscal não se aplicará aos documentos fiscais dos contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado de micro empresa e de empresa de pequeno porte.


Coordenadoria da Administração Tributária, em 06/06/2002

Clóvis Panzarini
Coordenador da Administração Tributária

Publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I – Atos da Fazenda - sábado, 08 de junho de 2.002



Inclusão: 12/6/2002 13:22:29