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Cronologia da NF-e do Municipio de São Paulo - Portaria SF nº 85 de 03/07/2006

Institui modelo de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, a ser utilizado exclusivamente para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NF-e.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 47.350, de 6 de junho de 2006,

  RESOLVE:

1. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS referente às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NF-e deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, conforme modelo constante do Anexo Único integrante desta Portaria.

2. O documento de arrecadação tratado no item anterior deverá ser obtido no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelos prestadores de serviços e pelos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acessando-se o endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br".

3. Não se aplica o disposto nos itens 1 e 2:

I – aos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a substituição de RPS por NF-e;

II – aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;

III – às microempresas estabelecidas no Município de São Paulo e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, enquanto vigente o convênio de adesão celebrado entre a União e a Prefeitura do Município de São Paulo.

4. A rede bancária receberá o documento de arrecadação tratado no item 1 até a data de validade nele constante.

4.1. Após a data de validade, novo documento de arrecadação deverá ser emitido acessando-se, necessariamente, o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e.

5. São considerados comprovantes de recolhimento relativos ao documento de arrecadação tratado no item 1:

a) comprovante emitido pelo endereço eletrônico do Banco quando o recolhimento tiver sido feito por meio da Internet;

b) comprovante emitido pelo Terminal de Auto-Atendimento quando o recolhimento tiver sido feito por meio do próprio Terminal;

c) comprovante autenticado mecanicamente pelo Caixa quando o recolhimento tiver sido feito no Guichê de Caixa.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 



Inclusão: 13/7/2006