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NF-e: Mitos e Verdades sobre a Nota Fiscal Eletrônica

ABRAFORM ESCLARECE O QUE SÃO MITOS E VERDADES COM RELAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A entidade alerta que a única garantia da implantação da NF-e é o melhor controle da Receita Federal sobre a arrecadação, o que não elimina custos para as empresas e riscos de fraudes no sistema, questões que não têm sido divulgadas com transparência.

 

 

  • Mito: redução de custos de impressão.

  • Verdade: o sistema da Nota Fiscal eletrônica implica na geração do DANF-e (documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) em formulário A4, impressão laser, cujo custo comprovadamente é 10 vezes maior do que a impressão matricial, conforme diversos estudos disponíveis.

 

  • Mito: redução dos custos de aquisição de papel.

  • Verdade: a geração do DANF-e necessitará muitas vezes mais do que uma via impressa em sistema laser (custos 10 vezes maior do que a impressão matricial). O layout atual do DANF-e possibilita a emissão de três itens.

 

  • Mito: redução dos custos de armazenamento de documentos fiscais.

  • Verdade: a legislação atual determina o arquivamento digital dos dados, processados através de sistemas eletrônicos. A manutenção do arquivo em papel para o contribuinte se apresenta como necessidade estritamente comercial e jurídica. Quando da fiscalização a exigência é a apresentação dos dados em sistemas digitais. Nestas condições o fisco já poderia ter dispensado o arquivamento da via fiscal da nota fiscal modelo 1 ou 1ª, diminuindo custos de material e armazenamento.

 

  • Mito: simplificação de obrigações acessórias (dispensa da AIDF).

  • Verdade: A AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais é solicitada via Posto Fiscal Eletrônico, para todo o lote de documentos fiscais a serem produzidos. A emissão da Nota Fiscal eletrônica é caracterizada pela homologação de cada documento emitido.

 

  • Mito: Redução de tempo de parada em postos fiscais de fronteira.

  • Verdade: Há mais de dois anos, o Estado de São Paulo eliminou todos os postos de fronteira. Quando do eventual restabelecimento dos mesmos, esta informação poderá ser verdadeira para a parcela de contribuintes emissores de Nota Fiscal eletrônica.

 

  • Mito: incentivo ao uso de relacionamento eletrônico com clientes (B2B).

  • Verdade: O relacionamento eletrônico ocorre entre clientes e fornecedores, independente da existência da Nota Fiscal eletrônica.

 

  • Mito: domínio de tecnologia de certificação digital e webservice.

  • Verdade: Certificação digital e webservice são tecnologias compradas pelo emitente da Nota Fiscal eletrônica e não dominadas por ele. Aliás, serão custos a serem acrescidos no processo.

 

  • Mito: eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias

  • Verdade: A eliminação de digitação de Nota Fiscal eletrônica ocorrerá somente entre vencedores e compradores eletrônicos, nos demais casos o recebedor deverá comprovar a existência do documento eletrônico pelo do site da SEFAZ.

 

  • Mito: planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e

  • Verdade: qualquer sistema de gestão tem a capacidade de informar ao comprador previamente sobre o envio de produtos. A dúvida surge na Nota Fiscal eletrônica, quando a mesma for denegada pelo fisco e a informação de entrega já ocorreu.

 

  • Mito: redução dos erros de escrituração devidos a erros de digitação de notas fiscais.

  • Verdade: o DANF-e não é documento hábil para escrituração da NF-e. No caso do comprador não ser emissor (a maioria deles), o mesmo deverá comprovar a existência da operação através da consulta ao site da SEFAZ, com digitação de "chave de acesso" de 43 caracteres, imprimir o documento e mantê-lo arquivado pelo prazo legal.

 

  • Mito: incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

  • Verdade: o relacionamento eletrônico ocorre entre fornecedores e clientes, independente da existência da Nota Fiscal eletrônica.

  

  • Mito: aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal e conseqüente aumento de arrecadação.

  • Verdade: A imposição gradativa da adoção de uso, fazendo-se corte por tamanho de contribuintes, de forma a exigir a Nota Fiscal eletrônica primeiro dos maiores, punirá comercialmente fornecedores de bens substituíveis ou commodities, que, concorrendo com fornecedores não-eletrônicos, cujas operações não estarão sendo monitoradas pelo fisco, perderão para estes a preferência de não poucos compradores, e isso representará flagrante quebra de isonomia. Os custos dos processos de controle de arrecadação fiscal estão totalmente repassados para o contribuinte.

 

  • Mito: Compartilhamento e redução da redundância de informações.

  • Verdade: o contribuinte emissor de Nota Fiscal eletrônica continuará a atender toda a exigência da legislação quanto ao fornecimento de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), arquivos magnéticos do Sintegra, e etc.

 

  • Mito: informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador.

  • Verdade: manifesta ingerência nos negócios por parte do Fisco, que determina e escolhe quem vende o que e para quem. Atividade empresarial privada não pode ser considerada como concessão de serviços públicos. Os sistemas de Gestão (ERP) utilizados atualmente pelas empresas já dificultam o suficiente os negócios, para serem acrescidos de intervenção do estado.

 

  • Mito: redução do custo-Brasil.

  • Verdade: podemos afirmar que a implantação da Nota Fiscal eletrônica apresenta mais interesses econômicos aos fornecedores de tecnologia da informação do que redução de custos para contribuintes.

 

  • Mito: aperfeiçoamento do combate à sonegação.

  • Verdade: o grande fator de combate à sonegação está vinculado à verdadeira reforma tributária. Não podemos continuar convivendo com dezenas, centenas, milhares de dispositivos legais, portarias atos, instruções, algumas esdrúxulas e muitas até incompatíveis entre si. Só através da simplificação tributária, conseguiremos meios eficientes de combate à sonegação.

 

  • Mito: Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

  • Verdade: no Brasil, as florestas plantadas são a principal matéria-prima para a produção de celulose e papel. Manejadas dentro das mais avançadas técnicas da silvicultura, as plantações de pínus e eucalipto para fins industriais, cuja base florestal é de 1,7 milhão de hectares, só ocupam áreas anteriormente degradadas pela agricultura e pecuária intensivas. As empresas do setor recuperam e protegem outros 2,6 milhões de hectares de recursos florestais, o que lhes conferem certificações internacionais de excelência em preservação ambiental.

Conclusão

ABRAFORM informa que não confronta os avanços tecnológicos e resguarda o direito de adesão voluntária proposto. Especialmente, se a adesão for resultado da avaliação clara, a partir de dados e informações transparentes, quando os contribuintes poderão encontrar valor nos benefícios frente aos investimentos e custos adicionais que vão incorrer. A entidade defende o esclarecimento amplo e transparente das conseqüências previsíveis de alto impacto negativo no mercado, não somente no risco potencial de empregos e serviços do setor gráfico, mas, em especial, nas situações de continuidade de negócios para nossos clientes, que inadvertidamente, venham a optar pela Nota Fiscal eletrônica.  Em uma última análise, a ABRAFORM defende a posição de seus associados, fornecedores e contribuintes.

Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (Abraform) – www.abraform.org.br

 

 

 

 



Inclusão: 21/2/2007