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Nota Fical Paulista - Quem participa do programa


II. Quem participa do programa
 

 

1. A partir de quando e quais empresas estão obrigadas a participar do programa Nota Fiscal Paulista?

Será divulgado, pela Secretaria da Fazenda, o cronograma de implantação do programa para todos os setores nela previstos.

2. Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante do programa Nota Fiscal Paulista?

Os participantes do programa serão identificados por um adesivo em local visível dentro do estabelecimento. Além disso, a lista desses estabelecimentos pode ser encontrada no Portal da Nota Fiscal Paulista.

3. Somente quem está obrigado poderá aderir ao programa Nota Fiscal Paulista?

Não. Os estabelecimentos ainda não obrigados pelo cronograma de implantação poderão antecipar a sua participação no programa, entretanto, suas operações não gerarão créditos ao consumidor.

4. A opção de participar do programa Nota Fiscal Paulista depende de requerimento do estabelecimento, no caso de não obrigatoriedade?

Não. Basta preencher seus dados de acesso no portal da Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br).

5. É possível emitir a Nota Fiscal Online em lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Cupom Fiscal?

A Nota Fiscal Online pode substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2). A Nota Fiscal Online pode substituir o Cupom Fiscal somente nas situações de contingência do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

6. O comerciante que adotar a Nota Fiscal Online em lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) poderá voltar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor?

A emissão da Nota Fiscal Online, em nenhum momento, implica renúncia à possibilidade de emissão da Nota Fiscal convencional.



Inclusão: 15/10/2007