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| III. Obrigações do Estabelecimento Comercial |
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1. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão de nota fiscal online?
O estabelecimento comercial deverá emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e em seguida registrá-la pelo portal da Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br).
2. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?
Não. A emissão do documento fiscal, na modalidade Nota Fiscal Online, é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal Online, é necessário emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu registro pelo portal da Nota Fiscal Paulista.
A Nota Fiscal Online é a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.
3. É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela legislação, os dados das notas fiscais de venda ao consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação. O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas: 1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de cupons fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), notas fiscais de venda a consumidor e notas fiscais modelo 1; 2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as notas fiscais de venda a consumidor final. A cada documento registrado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo valida os dados transmitidos e, caso o consumidor assim deseje, envia, por e-mail, os dados dos documentos fiscais emitidos em seu favor.
4. No caso de emissão de Cupom Fiscal, ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo.2), como proceder o cancelamento após a sua transmissão à SEFAZ ou antes dela?
O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. Todavia, o estabelecimento comercial deve registrar a nota fiscal no Portal e em seguida fazer o seu cancelamento.
5. Com o programa Nota Fiscal Paulista, continua necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional, GIA e registro nos Livros Fiscais?
Sim. O programa Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br) não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
6. Qual a repercussão do programa Nota Fiscal Paulista na contabilidade do estabelecimento? Haverá alteração nas obrigações acessórias?
Haverá a necessidade de registro ou envio das informações das notas fiscais de venda a consumidor, nota fiscal modelo 1 e cupons fiscais à Secretaria da Fazenda pela internet. Além disso, os registros nos livros fiscais e a entrega das declarações continuarão obrigatórios.
7. Há possibilidade de envio da Nota Fiscal Online por e-mail ao consumidor?
Sim. O consumidor terá esta opção no momento do preenchimento do seu perfil no portal da Nota Fiscal Paulista.
8. A Nota Fiscal Online poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?
Não. A Nota Fiscal Online deverá ser impressa em qualquer folha A4 somente a partir do Portal da Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br).
9. Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal online com relação à escrita fiscal?
A emissão da Nota Fiscal Online não dispensa as obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.
10. A Nota Fiscal Online terá numeração seqüencial específica?
Sim. Cada estabelecimento terá sua própria seqüência numérica, como ocorre com os demais documentos fiscais.
11. É possível a reimpressão de Nota Fiscal Online emitida a qualquer tempo?
Sim. Basta acessar o Portal e imprimi-la.
12. Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
O consumidor, pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
13. O estabelecimento comercial será obrigado a ter um microcomputador com conexão à Internet?
Não. A conexão à Internet é necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo seu contador, pelo próprio estabelecimento, ou de qualquer local em que haja acesso à Internet. Somente no caso de o estabelecimento optar pela emissão da nota fiscal online é que deverá ter microcomputador com conexão à Internet.
14. É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota Fiscal Paulista?
Não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio de acesso ao Portal da Nota Fiscal Paulista. No caso de uso de Emissor de Cupom Fiscal é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui a capacidade de armazenar essas informações. Entre em contato com o seu fornecedor do aplicativo comercial e o fabricante do seu ECF para maiores detalhes (vide Portaria CAT 52/07).
15. Uma empresa do Simples Nacional precisará se cadastrar também como consumidora?
Não. O estabelecimento do SIMPLES Nacional utilizará o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico para acessar o Portal da Nota Fiscal Paulista. |